PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.519
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ nº 27.326.269/0001-19, com sede nesta cidade, à Avenida Leonina Natália Gomes, nº 415, bairro Eldorado, CEP 37.062-425, contribuição financeira no valor total de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais, trinta e cinco centavos), visando auxiliar na castração coletiva de 70 (setenta) animais (cães e gatos), bem como na implantação de microchips nos animais que serão castrados, no evento a ser realizado na data de 24/11/2018.
Parágrafo único. A contribuição financeira descrita no caput do presente artigo deverá ser concedida para pagamento ou ressarcimento de parte das despesas da referida Associação na execução da ação/projeto de castração coletiva, bem como na implantação de microchips nos animais que serão castrados, haja vista o interesse público envolvido, posto tratar-se de questão de saúde pública, tornando-se imprescindível o controle populacional dos animais abandonados e espalhados pela cidade de Varginha/MG.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2018, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |