Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.519 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS DE VARGINHA E DÁ O

LEI Nº 6.519 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS DE VARGINHA E DÁ O

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.519

 

 

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ nº 27.326.269/0001-19, com sede nesta cidade, à Avenida Leonina Natália Gomes, nº 415, bairro Eldorado, CEP 37.062-425, contribuição financeira no valor total de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais, trinta e cinco centavos), visando auxiliar na castração coletiva de 70 (setenta) animais (cães e gatos), bem como na implantação de microchips nos animais que serão castrados, no evento a ser realizado na data de 24/11/2018.

Parágrafo único. A contribuição financeira descrita no caput do presente artigo deverá ser concedida para pagamento ou ressarcimento de parte das despesas da referida Associação na execução da ação/projeto de castração coletiva, bem como na implantação de microchips nos animais que serão castrados, haja vista o interesse público envolvido, posto tratar-se de questão de saúde pública, tornando-se imprescindível o controle populacional dos animais abandonados e espalhados pela cidade de Varginha/MG.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2018, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA