Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.518 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

LEI Nº 6.518 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.518

 

 

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 23.888.0010.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 20.308 (gleba A – remanescente de 120.887,72m²), com área total de 18.279,74m² (dezoito mil, duzentos e setenta e nove vírgula setenta e quatro metros quadrados), localizada à Avenida Washington Ribeiro – S/N, Industrial Miguel de Luca – Varginha-MG.

 

Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 190.109,30 (cento e noventa mil, cento e nove reais, trinta centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.

 

Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula Nº 20.308, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 31 de coordenada Este (X) 452.943,0631m e Norte (Y) 7.611.607,7012m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada UTM E=452.933,5143m e N=7.611.592,6889m, no azimute de 212°27'32", na extensão de 17,792m; Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E=452.932,3406m e N=7.611.587,4844m, no azimute de 192°42'29", na extensão de 5,335m; Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada UTM E=452.920,5397m e N=7.611.569,3348m, no azimute de 213°01'56", na extensão de 21,649m; Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada UTM E=452.914,7976m e N=7.611.556,5088m, no azimute de 204°07'03", na extensão de 14,053m; Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada UTM E=452.900,6270m e N=7.611.540,8660m, no azimute de 222°10'23", na extensão de 21,107m; Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada UTM E=452.900,5108m e N=7.611.535,2632m, no azimute de 181°11'16", na extensão de 5,604m; Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada UTM E=452.907,8803m e N=7.611.534,4263m, no azimute de 96°28'45", na extensão de 7,417m; Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada UTM E=452.909,7863m e N=7.611.531,1913m, no azimute de 149°29'40", na extensão de 3,755m; Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada UTM E=452.899,7286m e N=7.611.516,7942m, no azimute de 214°56'16", na extensão de 17,562m; Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada UTM E=452.896,7150m e N=7.611.510,6163m, no azimute de 206°00'12", na extensão de 6,874m; Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada UTM E=452.891,3384m e N=7.611.497,4452m, no azimute de 202°12'21", na extensão de 14,226m; Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada UTM E=452.896,9246m e N=7.611.485,2287m, no azimute de 155°25'38", na extensão de 13,433m; Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada UTM E=452.882,2290m e N=7.611.475,7628m, no azimute de 237°12'47", na extensão de 17,480m; Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada UTM E=452.876,1865m e N=7.611.460,1897m, no azimute de 201°12'24", na extensão de 16,704m; Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada UTM E=452.872,0276m e N=7.611.455,6845m, no azimute de 222°42'40", na extensão de 6,131m; Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada UTM E=452.868,3847m e N=7.611.451,2348m, no azimute de 219°18'25", na extensão de 5,751m; Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada UTM E=452.865,5441m e N=7.611.450,5553m, no azimute de 256°32'49", na extensão de 2,921m; Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada UTM E=452.853,4232m e N=7.611.453,6578m, no azimute de 284°21'27", na extensão de 12,512m; Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada UTM E=452.839,0127m e N=7.611.455,6068m, no azimute de 277°42'08", na extensão de 14,542m; Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E=452.826,9419m e N=7.611.471,3699m, no azimute de 322°33'24", na extensão de 19,854m; Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E=452.804,2251m e N=7.611.502,5897m, no azimute de 323°57'32", na extensão de 38,610m; Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada UTM E=452.793,4680m e N=7.611.509,9180m, no azimute de 304°15'53", na extensão de 13,016m; Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada UTM E=452.793,0497m e N=7.611.530,8143m, no azimute de 358°51'11", na extensão de 20,901m; Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada UTM E=452.774,5525m e N=7.611.540,5470m, no azimute de 297°45'08", na extensão de 20,901m; Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada UTM E=452.759,4885m e N=7.611.542,6278m, no azimute de 277°51'52", na extensão de 15,207m; Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada UTM E=452.736,3118m e N=7.611.545,2349m, no azimute de 276°25'06", na extensão de 23,323m; Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada UTM E=452.722,7330m e N=7.611.545,6078m, no azimute de 271°34'22", na extensão de 13,584m; Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada UTM E=452.714,7847m e N=7.611.546,0540m, no azimute de 273°12'49", na extensão de 7,961m; Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada UTM E=452.701,8808m e N=7.611.547,5399m, no azimute de 276°34'06", na extensão de 12,989m; Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada UTM E=452.696,1569m e N=7.611.561,2686m, no azimute de 337°22'02", na extensão de 14,874m; Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada UTM E=452.691,9954m e N=7.611.568,0529m, no azimute de 328°28'31", na extensão de 7,959m; Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada UTM E=452.685,7752m e N=7.611.608,3477m, no azimute de 351°13'29", na extensão de 40,772m; Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada UTM E=452.681,9261m e N=7.611.636,9599m, no azimute de 352°20'17", na extensão de 28,870m; Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada UTM E=452.678,9308m e N=7.611.667,9804m, no azimute de 354°29'05", na extensão de 31,165m; Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada UTM E=452.675,2280m e N=7.611.686,4754m, no azimute de 348°40'43", na extensão de 18,862m; Do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada UTM E=452.672,5279m e N=7.611.694,2080m, no azimute de 340°45'06", na extensão de 8,190m; Do vértice 67 segue até o vértice 68, de coordenada UTM E=452.664,2999m e N=7.611.714,9516m, no azimute de 338°21'51", na extensão de 22,316m; Do vértice 68 segue até o vértice V, de coordenada UTM E=452.676,9128m e N=7.611.716,5531m, no azimute de 82°45'06", na extensão de 12,714m; Do vértice V segue até o vértice U, de coordenada UTM E=452.688,7976m e N=7.611.713,0349m, no azimute de 106°29'23", na extensão de 12,395m; Do vértice U segue até o vértice T, de coordenada UTM E=452.697,5602m e N=7.611.705,7543m, no azimute de 129°43'20", na extensão de 11,393m; Do vértice T segue até o vértice S, de coordenada UTM E=452.703,0601m e N=7.611.695,9347m, no azimute de 150°44'49", na extensão de 11,255m; Do vértice S segue até o vértice R, de coordenada UTM E=452.714,9357m e N=7.611.662,2290m, no azimute de 160°35'28", na extensão de 35,737m; Do vértice R segue até o vértice Q, de coordenada UTM E=452.713,7444m e N=7.611.636,6517m, no azimute de 182°40'00", na extensão de 25,605m; Do vértice Q segue até o vértice P, de coordenada UTM E=452.717,8279m e N=7.611.616,4162m, no azimute de 168°35'28", na extensão de 20,643m; Do vértice P segue até o vértice O, de coordenada UTM E=452.721,7449m e N=7.611.579,4067m, no azimute de 173°57'30", na extensão de 37,216m; Do vértice O segue até o vértice N, de coordenada UTM E=452.744,4028m e N=7.611.577,1822m, no azimute de 95°36'26", na extensão de 22,767m; Do vértice N segue até o vértice M, de coordenada UTM E=452.780,1842m e N=7.611.578,3659m, no azimute de 88°06'19", na extensão de 35,801m; Do vértice M segue até o vértice L, de coordenada UTM E=452.790,4238m e N=7.612.576,3431m, no azimute de 101°10'29", na extensão de 10,438m; Do vértice L segue até o vértice K, de coordenada UTM E=452.799,2607m e N=7.612.570,5320m, no azimute de 123°19'43", na extensão de 10,576m; Do vértice K segue até o vértice J, de coordenada UTM E=452.824,1599m e N=7.612.545,2407m, no azimute de 135°26'51", na extensão de 35,491m; Do vértice J segue até o vértice I, de coordenada UTM E=452.825,1407m e N=7.612.533,7074m, no azimute de 175°08'20", na extensão de 11,575m; Do vértice I segue até o vértice H, de coordenada UTM E=452.832,6034m e N=7.612.530,2227m, no azimute de 115°01'49", na extensão de 8,236m; Do vértice H segue até o vértice G, de coordenada UTM E=452.839,5379m e N=7.611.530,3783m, no azimute de 88°42'52", na extensão de 6,936m; Do vértice G segue até o vértice F, de coordenada UTM E=452.863,7051m e N=7.611.561,8467m, no azimute de 37°31'25", na extensão de 39,678m; Do vértice F segue até o vértice E, de coordenada UTM E=452.890,7457m e N=7.611.579,4673m, no azimute de 56°54'37", na extensão de 32,275m; Do vértice E segue até o vértice D, de coordenada UTM E=452.909,3833m e N=7.611.599,5929m, no azimute de 42°48'06", na extensão de 27,430m; Do vértice D segue até o vértice C, de coordenada UTM E=452.917,2901m e N=7.611.606,4189m, no azimute de 49°11'46", na extensão de 10,446m; Do vértice C segue até o vértice B, de coordenada UTM E=452.930,1687m e N=7.611.609,9284m, no azimute de 74°45'23", na extensão de 13,348m; Do vértice B segue até o vértice A, de coordenada UTM E=452.940,8561m e N=7.611.608,7853m, no azimute de 96°06'18", na extensão de 10,748m; Finalmente do vértice A segue até o vértice 31, início da descrição, no azimute de 116°12'55", na extensão de 2,460m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 18.279,74m² e um perímetro de 1.029,365m. Confrontações: Do vértice 31 ao vértice 43 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Maria de Rezende Silva e outros - matrícula nº: 1.881; Do vértice 43 ao vértice 48 limita-se por divisa com ribeirão, confrontando com Olga Maria Braga Rezende e outros - matrícula nº: 63.737; Do vértice 48 ao vértice 68 limita-se por divisa com ribeirão, confrontando com SPE Boa Vista 2 - matrícula nº: 63.967; Do vértice 68 ao vértice V limita-se por linha de divisa, confrontando com a Gleba B; Finalmente do vértice V ao vértice 31 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Gleba B”.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 18.279,74m² (dezoito mil, duzentos e setenta e nove vírgula setenta e quatro metros quadrados).

 

Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.

 

Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO