PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.518
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 23.888.0010.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 20.308 (gleba A – remanescente de 120.887,72m²), com área total de 18.279,74m² (dezoito mil, duzentos e setenta e nove vírgula setenta e quatro metros quadrados), localizada à Avenida Washington Ribeiro – S/N, Industrial Miguel de Luca – Varginha-MG.
Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 190.109,30 (cento e noventa mil, cento e nove reais, trinta centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.
Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula Nº 20.308, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 31 de coordenada Este (X) 452.943,0631m e Norte (Y) 7.611.607,7012m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada UTM E=452.933,5143m e N=7.611.592,6889m, no azimute de 212°27'32", na extensão de 17,792m; Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E=452.932,3406m e N=7.611.587,4844m, no azimute de 192°42'29", na extensão de 5,335m; Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada UTM E=452.920,5397m e N=7.611.569,3348m, no azimute de 213°01'56", na extensão de 21,649m; Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada UTM E=452.914,7976m e N=7.611.556,5088m, no azimute de 204°07'03", na extensão de 14,053m; Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada UTM E=452.900,6270m e N=7.611.540,8660m, no azimute de 222°10'23", na extensão de 21,107m; Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada UTM E=452.900,5108m e N=7.611.535,2632m, no azimute de 181°11'16", na extensão de 5,604m; Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada UTM E=452.907,8803m e N=7.611.534,4263m, no azimute de 96°28'45", na extensão de 7,417m; Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada UTM E=452.909,7863m e N=7.611.531,1913m, no azimute de 149°29'40", na extensão de 3,755m; Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada UTM E=452.899,7286m e N=7.611.516,7942m, no azimute de 214°56'16", na extensão de 17,562m; Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada UTM E=452.896,7150m e N=7.611.510,6163m, no azimute de 206°00'12", na extensão de 6,874m; Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada UTM E=452.891,3384m e N=7.611.497,4452m, no azimute de 202°12'21", na extensão de 14,226m; Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada UTM E=452.896,9246m e N=7.611.485,2287m, no azimute de 155°25'38", na extensão de 13,433m; Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada UTM E=452.882,2290m e N=7.611.475,7628m, no azimute de 237°12'47", na extensão de 17,480m; Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada UTM E=452.876,1865m e N=7.611.460,1897m, no azimute de 201°12'24", na extensão de 16,704m; Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada UTM E=452.872,0276m e N=7.611.455,6845m, no azimute de 222°42'40", na extensão de 6,131m; Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada UTM E=452.868,3847m e N=7.611.451,2348m, no azimute de 219°18'25", na extensão de 5,751m; Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada UTM E=452.865,5441m e N=7.611.450,5553m, no azimute de 256°32'49", na extensão de 2,921m; Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada UTM E=452.853,4232m e N=7.611.453,6578m, no azimute de 284°21'27", na extensão de 12,512m; Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada UTM E=452.839,0127m e N=7.611.455,6068m, no azimute de 277°42'08", na extensão de 14,542m; Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E=452.826,9419m e N=7.611.471,3699m, no azimute de 322°33'24", na extensão de 19,854m; Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E=452.804,2251m e N=7.611.502,5897m, no azimute de 323°57'32", na extensão de 38,610m; Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada UTM E=452.793,4680m e N=7.611.509,9180m, no azimute de 304°15'53", na extensão de 13,016m; Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada UTM E=452.793,0497m e N=7.611.530,8143m, no azimute de 358°51'11", na extensão de 20,901m; Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada UTM E=452.774,5525m e N=7.611.540,5470m, no azimute de 297°45'08", na extensão de 20,901m; Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada UTM E=452.759,4885m e N=7.611.542,6278m, no azimute de 277°51'52", na extensão de 15,207m; Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada UTM E=452.736,3118m e N=7.611.545,2349m, no azimute de 276°25'06", na extensão de 23,323m; Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada UTM E=452.722,7330m e N=7.611.545,6078m, no azimute de 271°34'22", na extensão de 13,584m; Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada UTM E=452.714,7847m e N=7.611.546,0540m, no azimute de 273°12'49", na extensão de 7,961m; Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada UTM E=452.701,8808m e N=7.611.547,5399m, no azimute de 276°34'06", na extensão de 12,989m; Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada UTM E=452.696,1569m e N=7.611.561,2686m, no azimute de 337°22'02", na extensão de 14,874m; Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada UTM E=452.691,9954m e N=7.611.568,0529m, no azimute de 328°28'31", na extensão de 7,959m; Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada UTM E=452.685,7752m e N=7.611.608,3477m, no azimute de 351°13'29", na extensão de 40,772m; Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada UTM E=452.681,9261m e N=7.611.636,9599m, no azimute de 352°20'17", na extensão de 28,870m; Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada UTM E=452.678,9308m e N=7.611.667,9804m, no azimute de 354°29'05", na extensão de 31,165m; Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada UTM E=452.675,2280m e N=7.611.686,4754m, no azimute de 348°40'43", na extensão de 18,862m; Do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada UTM E=452.672,5279m e N=7.611.694,2080m, no azimute de 340°45'06", na extensão de 8,190m; Do vértice 67 segue até o vértice 68, de coordenada UTM E=452.664,2999m e N=7.611.714,9516m, no azimute de 338°21'51", na extensão de 22,316m; Do vértice 68 segue até o vértice V, de coordenada UTM E=452.676,9128m e N=7.611.716,5531m, no azimute de 82°45'06", na extensão de 12,714m; Do vértice V segue até o vértice U, de coordenada UTM E=452.688,7976m e N=7.611.713,0349m, no azimute de 106°29'23", na extensão de 12,395m; Do vértice U segue até o vértice T, de coordenada UTM E=452.697,5602m e N=7.611.705,7543m, no azimute de 129°43'20", na extensão de 11,393m; Do vértice T segue até o vértice S, de coordenada UTM E=452.703,0601m e N=7.611.695,9347m, no azimute de 150°44'49", na extensão de 11,255m; Do vértice S segue até o vértice R, de coordenada UTM E=452.714,9357m e N=7.611.662,2290m, no azimute de 160°35'28", na extensão de 35,737m; Do vértice R segue até o vértice Q, de coordenada UTM E=452.713,7444m e N=7.611.636,6517m, no azimute de 182°40'00", na extensão de 25,605m; Do vértice Q segue até o vértice P, de coordenada UTM E=452.717,8279m e N=7.611.616,4162m, no azimute de 168°35'28", na extensão de 20,643m; Do vértice P segue até o vértice O, de coordenada UTM E=452.721,7449m e N=7.611.579,4067m, no azimute de 173°57'30", na extensão de 37,216m; Do vértice O segue até o vértice N, de coordenada UTM E=452.744,4028m e N=7.611.577,1822m, no azimute de 95°36'26", na extensão de 22,767m; Do vértice N segue até o vértice M, de coordenada UTM E=452.780,1842m e N=7.611.578,3659m, no azimute de 88°06'19", na extensão de 35,801m; Do vértice M segue até o vértice L, de coordenada UTM E=452.790,4238m e N=7.612.576,3431m, no azimute de 101°10'29", na extensão de 10,438m; Do vértice L segue até o vértice K, de coordenada UTM E=452.799,2607m e N=7.612.570,5320m, no azimute de 123°19'43", na extensão de 10,576m; Do vértice K segue até o vértice J, de coordenada UTM E=452.824,1599m e N=7.612.545,2407m, no azimute de 135°26'51", na extensão de 35,491m; Do vértice J segue até o vértice I, de coordenada UTM E=452.825,1407m e N=7.612.533,7074m, no azimute de 175°08'20", na extensão de 11,575m; Do vértice I segue até o vértice H, de coordenada UTM E=452.832,6034m e N=7.612.530,2227m, no azimute de 115°01'49", na extensão de 8,236m; Do vértice H segue até o vértice G, de coordenada UTM E=452.839,5379m e N=7.611.530,3783m, no azimute de 88°42'52", na extensão de 6,936m; Do vértice G segue até o vértice F, de coordenada UTM E=452.863,7051m e N=7.611.561,8467m, no azimute de 37°31'25", na extensão de 39,678m; Do vértice F segue até o vértice E, de coordenada UTM E=452.890,7457m e N=7.611.579,4673m, no azimute de 56°54'37", na extensão de 32,275m; Do vértice E segue até o vértice D, de coordenada UTM E=452.909,3833m e N=7.611.599,5929m, no azimute de 42°48'06", na extensão de 27,430m; Do vértice D segue até o vértice C, de coordenada UTM E=452.917,2901m e N=7.611.606,4189m, no azimute de 49°11'46", na extensão de 10,446m; Do vértice C segue até o vértice B, de coordenada UTM E=452.930,1687m e N=7.611.609,9284m, no azimute de 74°45'23", na extensão de 13,348m; Do vértice B segue até o vértice A, de coordenada UTM E=452.940,8561m e N=7.611.608,7853m, no azimute de 96°06'18", na extensão de 10,748m; Finalmente do vértice A segue até o vértice 31, início da descrição, no azimute de 116°12'55", na extensão de 2,460m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 18.279,74m² e um perímetro de 1.029,365m. Confrontações: Do vértice 31 ao vértice 43 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Maria de Rezende Silva e outros - matrícula nº: 1.881; Do vértice 43 ao vértice 48 limita-se por divisa com ribeirão, confrontando com Olga Maria Braga Rezende e outros - matrícula nº: 63.737; Do vértice 48 ao vértice 68 limita-se por divisa com ribeirão, confrontando com SPE Boa Vista 2 - matrícula nº: 63.967; Do vértice 68 ao vértice V limita-se por linha de divisa, confrontando com a Gleba B; Finalmente do vértice V ao vértice 31 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Gleba B”.
Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 18.279,74m² (dezoito mil, duzentos e setenta e nove vírgula setenta e quatro metros quadrados).
Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.
Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO