Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.517 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

LEI Nº 6.517 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.517

 

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, lote (APP 1) de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 24.020.0900.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 62.849, com área total de 34.615,74m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze vírgula setenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Antônio Chines – S/N, Bairro Vale dos Coqueiros – Varginha-MG.

 

Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 346.683,55 (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais, cinquenta e cinco centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.

 

Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula nº 62.849:

 

“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1; Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 119°43’35” na extensão de 59,77m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 60°36’40” na extensão de 18,71m; Do vértice 3 segue até o vértice 3-A no azimute de 70°57’18” na extensão de 142,76m; Do vértice 3-A segue até o vértice B no azimute de 173°10’02” na extensão de 13,87m; Do vértice B segue até o vértice C no azimute de 178°11’59” na extensão de 12,19m; Do vértice C segue até o vértice D no azimute de 200°33’32” na extensão de 28,59m; Do vértice D segue até o vértice E no azimute de 162°15’16” na extensão de 20,45m; Do vértice E segue até o vértice F no azimute de 177°10’04” na extensão de 46,97m; Do vértice F segue até o vértice G no azimute de 75°27’17” na extensão de 42,50m; Do vértice G segue até o vértice H no azimute de 124°09’19” na extensão de 42,50m; Do vértice H segue até o vértice I no azimute de 172°51’24” na extensão de 42,50m; Do vértice I segue até o vértice J no azimute de 221°33’29” na extensão de 42,50m; Do vértice J segue até o vértice K no azimute de 270°04’49” na extensão de 42,18m; Do vértice K segue até o vértice L no azimute de 171°35’16” na extensão de 101,83m; Do vértice L segue até o vértice 30 no azimute de 273°14’07” na extensão de 51,06m; Do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 1°14’02” na extensão de 39,61m; Do vértice 31 segue até o vértice 31-A no azimute de 303°53’06” na extensão de 138,52m; Do vértice 31-A segue até o vértice 31-B no azimute de 351°35’16” na extensão de 107,72m; Do vértice 31-B segue até o vértice 31-C no azimute de 196°32’07” na extensão de 31,43m; Do vértice 31-C segue até o vértice 32 no azimute de 303°53’06” na extensão de 88,80m; Do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 16°31’56” na extensão de 59,39m; Do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 352°29’50” na extensão de 68,23m; Do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 5°32’07” na extensão de 48,73m; Finalmente do vértice 35 segue até o vértice 1, (início da descrição) no azimute de 10°33’24” na extensão de 48,73m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 3A limita-se por divisa com cerca, confrontando com Área Verde do Bairro Imaculada Conceição – Matrícula nº 20.640; Do vértice 3A ao vértice B limita-se pelo bordo da Avenida Um; Do vértice B ao vértice L limita-se por divisa com cerca, confrontando com Área Verde 1; Do vértice L ao vértice 32 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Adilson Gomes da Silva e Maisa Panissi Domiciano – Matrícula nº 52.101; Finalmente do vértice 32 ao vértice 1 limita-se por divisa com córrego, confrontando com Edson Gomes da Silva – matrícula nº 5.537”.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 34.615,74m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze vírgula setenta e quatro metros quadrados).

 

Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.

 

Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO