PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.517
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, lote (APP 1) de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 24.020.0900.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 62.849, com área total de 34.615,74m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze vírgula setenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Antônio Chines – S/N, Bairro Vale dos Coqueiros – Varginha-MG.
Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 346.683,55 (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais, cinquenta e cinco centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.
Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula nº 62.849:
“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1; Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 119°43’35” na extensão de 59,77m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 60°36’40” na extensão de 18,71m; Do vértice 3 segue até o vértice 3-A no azimute de 70°57’18” na extensão de 142,76m; Do vértice 3-A segue até o vértice B no azimute de 173°10’02” na extensão de 13,87m; Do vértice B segue até o vértice C no azimute de 178°11’59” na extensão de 12,19m; Do vértice C segue até o vértice D no azimute de 200°33’32” na extensão de 28,59m; Do vértice D segue até o vértice E no azimute de 162°15’16” na extensão de 20,45m; Do vértice E segue até o vértice F no azimute de 177°10’04” na extensão de 46,97m; Do vértice F segue até o vértice G no azimute de 75°27’17” na extensão de 42,50m; Do vértice G segue até o vértice H no azimute de 124°09’19” na extensão de 42,50m; Do vértice H segue até o vértice I no azimute de 172°51’24” na extensão de 42,50m; Do vértice I segue até o vértice J no azimute de 221°33’29” na extensão de 42,50m; Do vértice J segue até o vértice K no azimute de 270°04’49” na extensão de 42,18m; Do vértice K segue até o vértice L no azimute de 171°35’16” na extensão de 101,83m; Do vértice L segue até o vértice 30 no azimute de 273°14’07” na extensão de 51,06m; Do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 1°14’02” na extensão de 39,61m; Do vértice 31 segue até o vértice 31-A no azimute de 303°53’06” na extensão de 138,52m; Do vértice 31-A segue até o vértice 31-B no azimute de 351°35’16” na extensão de 107,72m; Do vértice 31-B segue até o vértice 31-C no azimute de 196°32’07” na extensão de 31,43m; Do vértice 31-C segue até o vértice 32 no azimute de 303°53’06” na extensão de 88,80m; Do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 16°31’56” na extensão de 59,39m; Do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 352°29’50” na extensão de 68,23m; Do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 5°32’07” na extensão de 48,73m; Finalmente do vértice 35 segue até o vértice 1, (início da descrição) no azimute de 10°33’24” na extensão de 48,73m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 3A limita-se por divisa com cerca, confrontando com Área Verde do Bairro Imaculada Conceição – Matrícula nº 20.640; Do vértice 3A ao vértice B limita-se pelo bordo da Avenida Um; Do vértice B ao vértice L limita-se por divisa com cerca, confrontando com Área Verde 1; Do vértice L ao vértice 32 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Adilson Gomes da Silva e Maisa Panissi Domiciano – Matrícula nº 52.101; Finalmente do vértice 32 ao vértice 1 limita-se por divisa com córrego, confrontando com Edson Gomes da Silva – matrícula nº 5.537”.
Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 34.615,74m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze vírgula setenta e quatro metros quadrados).
Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.
Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO