PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.516
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 24.020.0950.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 67.848, com área total de 6.600,22m² (seis mil e seiscentos vírgula vinte e dois metros quadrados), localizada à Rua Alberico Petrin – S/N, Bairro Jardim Primavera – Varginha-MG.
Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 132.459,82 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais, oitenta e dois centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.
Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula nº 67.848, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 20A de coordenada E(X) 453.575,6144m e N(Y) 7.611.445,4484m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 20A segue até o vértice 21, de coordenada UTM E=453.589,7221m e N=7.611.450,3185m, no azimute de 250°57'18", na extensão de 8,516m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E=453.567,5648m e N=7.611.442,6696m, no azimute de 240°36'40", na extensão de 18,713m; Do vértice 22 segue até o vértice 22A, de coordenada UTM E=453.505,2656m e N=7.611.459,7494m, no azimute de 299°43'35", na extensão de 52,964m; Do vértice 22A segue até o vértice B, de coordenada UTM E=453.505,5643m e N=7.611.469,5756m, no azimute de 1°44'28", na extensão de 9,831m; Do vértice B segue até o vértice C, de coordenada UTM E=453.508,7491m e N=7.611.478,0425m, no azimute de 20°36'49", na extensão de 9,046m; Do vértice C segue até o vértice D, de coordenada UTM E=453.544,8128m e N=7.611.531,8242m, no azimute de 33°50'39", na extensão de 64,754m; Do vértice D segue até o vértice E, de coordenada UTM E=453.551,6313m e N=7.611.538,1481m, no azimute de 47°09'19", na extensão de 9,300m; Do vértice E segue até o vértice F, de coordenada UTM E=453.562,3132m e N=7.611.542,7616m, no azimute de 66°38'25", na extensão de 11,636m; Do vértice F segue até o vértice G, de coordenada UTM E=453.574,7131m e N=7.611.542,7763m, no azimute de 89°55'56", na extensão de 12,400m; Do vértice G segue até o vértice H, de coordenada UTM E=453.589,5072m e N=7.611.537,1117m, no azimute de 110°57'06", na extensão de 15,842m; Do vértice H segue até o vértice I, de coordenada UTM E=453.598,1512m e N=7.611.527,7185m, no azimute de 137°22'42", na extensão de 12,765m; Do vértice I segue até o vértice J, de coordenada UTM E=453.602,5166m e N=7.611.513,8184m, no azimute de 162°33'54", na extensão de 14,569m; Do vértice J segue até o vértice K, de coordenada UTM E=453.598,9905m e N=7.611.498,4245m, no azimute de 192°54'05", na extensão de 15,793m; Do vértice K segue até o vértice L, de coordenada UTM E=453.572,6531m e N=7.611.457,7248m, no azimute de 212°54'27", na extensão de 48,478m; Finalmente do vértice L segue até o vértice 20A, início da descrição, no azimute de 166°26'17", na extensão de 12,628m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 6.600,22m² e um perímetro de 317,235m. Confrontações: Do vértice 20A ao vértice 22A limita-se por divisa com córrego, confrontando com área de A. P. P. I - Bairro Vale dos Coqueiros mat. 62.849; Finalmente do vértice 22A ao vértice 20A limita-se por linha de divisa, confrontando com Área Um (Remanescente)”.
Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 6.600,22m² (seis mil e seiscentos vírgula vinte e dois metros quadrados).
Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.
Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos expressos na alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO