Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.516 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

LEI Nº 6.516 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.516

 

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 24.020.0950.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 67.848, com área total de 6.600,22m² (seis mil e seiscentos vírgula vinte e dois metros quadrados), localizada à Rua Alberico Petrin – S/N, Bairro Jardim Primavera – Varginha-MG.

 

Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 132.459,82 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais, oitenta e dois centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.

 

Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula nº 67.848, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 20A de coordenada E(X) 453.575,6144m e N(Y) 7.611.445,4484m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 20A segue até o vértice 21, de coordenada UTM E=453.589,7221m e N=7.611.450,3185m, no azimute de 250°57'18", na extensão de 8,516m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E=453.567,5648m e N=7.611.442,6696m, no azimute de 240°36'40", na extensão de 18,713m; Do vértice 22 segue até o vértice 22A, de coordenada UTM E=453.505,2656m e N=7.611.459,7494m, no azimute de 299°43'35", na extensão de 52,964m; Do vértice 22A segue até o vértice B, de coordenada UTM E=453.505,5643m e N=7.611.469,5756m, no azimute de 1°44'28", na extensão de 9,831m; Do vértice B segue até o vértice C, de coordenada UTM E=453.508,7491m e N=7.611.478,0425m, no azimute de 20°36'49", na extensão de 9,046m; Do vértice C segue até o vértice D, de coordenada UTM E=453.544,8128m e N=7.611.531,8242m, no azimute de 33°50'39", na extensão de 64,754m; Do vértice D segue até o vértice E, de coordenada UTM E=453.551,6313m e N=7.611.538,1481m, no azimute de 47°09'19", na extensão de 9,300m; Do vértice E segue até o vértice F, de coordenada UTM E=453.562,3132m e N=7.611.542,7616m, no azimute de 66°38'25", na extensão de 11,636m; Do vértice F segue até o vértice G, de coordenada UTM E=453.574,7131m e N=7.611.542,7763m, no azimute de 89°55'56", na extensão de 12,400m; Do vértice G segue até o vértice H, de coordenada UTM E=453.589,5072m e N=7.611.537,1117m, no azimute de 110°57'06", na extensão de 15,842m; Do vértice H segue até o vértice I, de coordenada UTM E=453.598,1512m e N=7.611.527,7185m, no azimute de 137°22'42", na extensão de 12,765m; Do vértice I segue até o vértice J, de coordenada UTM E=453.602,5166m e N=7.611.513,8184m, no azimute de 162°33'54", na extensão de 14,569m; Do vértice J segue até o vértice K, de coordenada UTM E=453.598,9905m e N=7.611.498,4245m, no azimute de 192°54'05", na extensão de 15,793m; Do vértice K segue até o vértice L, de coordenada UTM E=453.572,6531m e N=7.611.457,7248m, no azimute de 212°54'27", na extensão de 48,478m; Finalmente do vértice L segue até o vértice 20A, início da descrição, no azimute de 166°26'17", na extensão de 12,628m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 6.600,22m² e um perímetro de 317,235m. Confrontações: Do vértice 20A ao vértice 22A limita-se por divisa com córrego, confrontando com área de A. P. P. I - Bairro Vale dos Coqueiros mat. 62.849; Finalmente do vértice 22A ao vértice 20A limita-se por linha de divisa, confrontando com Área Um (Remanescente)”.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 6.600,22m² (seis mil e seiscentos vírgula vinte e dois metros quadrados).

 

Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.

 

Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos expressos na alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO