PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.515
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 24.020.0810.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 62.855, com área total de 3.147,05m² (três mil, cento e quarenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados), localizada à Rua Antônio Chines – S/N, Bairro Vale dos Coqueiros – Varginha-MG.
Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 34.082,55 (trinta e quatro mil, oitenta e dois reais, cinquenta e cinco centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.
Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula nº 62.855:
“Inicia-se no vértice 31-A; Do vértice 31-A segue até o vértice 31-B no azimute de 351°35’16” na extensão de 138,52m; Do vértice 31-B segue até o vértice 31-C no azimute de 196°32’07” na extensão de 107,72m; Finalmente do vértice 31-C segue até o vértice 31-A (início da descrição), no azimute de 123°53’06” na extensão de 131,73m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice 31-A ao vértice 31-C limita-se por linha de divisa, confrontando com Área de Preservação Permanente 1 (APP); Finalmente do vértice 31-C ao vértice 31-A limita-se por divisa com cerca, confrontando com Adilson Gomes da Silva e Maisa Panissi Domiciano – Matrícula Nº 52.101”.
Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 3.147,05m² (três mil, cento e quarenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados).
Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.
Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO