Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.515 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

LEI Nº 6.515 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.515

 

 

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, sob a inscrição 24.020.0810.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob o nº 62.855, com área total de 3.147,05m² (três mil, cento e quarenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados), localizada à Rua Antônio Chines – S/N, Bairro Vale dos Coqueiros – Varginha-MG.

 

Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 34.082,55 (trinta e quatro mil, oitenta e dois reais, cinquenta e cinco centavos), à empresa SPE BOA VISTA 2 ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.551.294/0001-14, cuja área será atingida pelo lago da barragem a ser edificada pela adquirente.

 

Art. 3º A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes da matrícula nº 62.855:

 

Inicia-se no vértice 31-A; Do vértice 31-A segue até o vértice 31-B no azimute de 351°35’16” na extensão de 138,52m; Do vértice 31-B segue até o vértice 31-C no azimute de 196°32’07” na extensão de 107,72m; Finalmente do vértice 31-C segue até o vértice 31-A (início da descrição), no azimute de 123°53’06” na extensão de 131,73m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice 31-A ao vértice 31-C limita-se por linha de divisa, confrontando com Área de Preservação Permanente 1 (APP); Finalmente do vértice 31-C ao vértice 31-A limita-se por divisa com cerca, confrontando com Adilson Gomes da Silva e Maisa Panissi Domiciano – Matrícula Nº 52.101”.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 3.147,05m² (três mil, cento e quarenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados).

 

Art. 4º O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.

 

Art. 5º A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/1993, assim como no inciso I do § 3º do mesmo artigo, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO