PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.514
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR UTILIZANDO-SE DOS RECURSOS DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.413/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com recursos provenientes do crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 6.413/2018, a seguir relacionado:
Órgão: 06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10 302 1500 2659
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, correrá à conta da anulação parcial da despesa abaixo especificada, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10 302 1500 2659
Categoria Econômica: 3.3.91.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CARMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |