PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.507
ALTERA FORMAÇÃO TÉCNICA E RECRUTAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CF DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Altera a formação específica para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral Hospitalar CF-6, do Quadro Geral de Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, criado pela Lei Municipal nº 5.556/2012, conforme abaixo especificado:
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR |
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QTDE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
01 |
Diretor Geral Hospitalar |
CF-6 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO E OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA HOSPITALAR DE NO MÍNIMO 05 ANOS |
Art. 2º Altera ainda o recrutamento exigido para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão Administrativa – CF-3, do Quadro Geral de Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV criado pela Lei Municipal nº 6.093/2015, de Recrutamento Restrito, para RECRUTAMENTO AMPLO.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes nas Leis Municipais nºs 5.556/2012 e 6.093/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR