PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.500
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.170/2016.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acrescenta alínea “k” ao art. 4º com a seguinte redação:
Art. 4º …
(…)
k) liberar o Estádio Municipal “Melão” nos meses de dezembro, período de férias dos campeonatos oficiais das Federações e Confederação, para realização de jogos comprovadamente beneficentes.
Parágrafo único. Os jogos mencionados na alínea “k”, deverão ser agendados e gerenciados com antecedência na Semel, deverão ser em números limitados para não causar danos ao gramado, não poderá haver cobrança de ingressos a não ser alimentos destinados para alguma entidade, a qual deverá enviar um ofício atestando que será beneficiada, devendo a mesma ser responsável pela portaria e recebimento dos alimentos doados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |