PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.494
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, as seguintes Funções Gratificadas – FG:
SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO E CONTROLE DE FROTA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
FG% |
01 |
Encarregado do Serviço de Recepção Pronto Atendimento e Controle de Frota |
FG-60% |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Serviço de Vigilância Hospitalar |
FG-60% |
Art. 2º Ficam extintas do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, as Funções Gratificadas – FG, abaixo relacionadas:
SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
FG% |
01 |
Encarregado do Serviço de Recepção Pronto Atendimento |
FG-60% |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR E CONTROLE DE FROTA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Serviço de Vigilância Hospitalar e Controle de Frota |
FG-60% |
Art. 3º As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 1º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG, será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 4º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função de Líder de Equipe ou Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 5º O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.
Art. 6º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constam descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.
Art. 8º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 9º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes na Lei Municipal nº 5.555/2012.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS
QUADRO I – SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO E CONTROLE DE FROTA
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
||
I |
TÍTULAR DO CARGO |
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO E CONTROLE DE FROTA |
II |
NÍVEL |
FG-60% |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
---------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser Servidor público efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Curso de Controle de Frota |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor (a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Acolher, anunciar chegada e encaminhar o cliente/usuário para os diversos setores, realizando seu cadastro, verificando suas queixas e solicitações, e agilizando o atendimento às suas necessidades;
II - Conferir documentos com identificação, conferir idoneidade dos clientes/usuários, notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas, acionar segurança, registrar e organizar a presença e a entrada de visitantes e acompanhantes;
III - Organizar materiais de trabalho, averiguar a previsão de chegada e saída individual e de grupo, organizar e distribuir malotes, imprimir relatórios de controle;
IV - Participar de reunião na troca de turnos e planejar o dia seguinte;
V - Verificar disponibilidade de leitos e transferências, fornecer informativos e regulamentos internos;
VI - Auxiliar os clientes/usuários com informações técnicas sobre o hospital, como o preenchimento de formulários e o atendimento médico;
VII - Transferir o cliente/usuário para outras acomodações;
VIII - Providenciar a movimentação dos clientes/usuários com dificuldade de locomoção, e intermediar na orientação;
IX - Atender o cliente/usuário com informações precisas, propiciando informações gerais por telefone interna e externamente;
X - Circular informações internas, falando de maneira clara, ágil e objetiva;
XI - Ouvir com atenção as demandas existentes;
XII - Coordenar equipe, orientando de maneira precisa;
XIII - Comunicar-se oralmente com o cliente/usuário e efetivamente por meio de escrita;
XI - Agir com bom senso e agilidade;
XII – Manter-se integrado ao software de gestão de patrimônio, de forma a permitir o acesso aos dados patrimoniais dos veículos;
XIII – Responder pelo lançamento de despesas relativas à frota, como combustíveis, peças e serviços;
XIV – Gerar relatórios mensais, e prestar informações à gestão de patrimônio;
XV – Controlar o registro dos motoristas junto ao Denatran, as CNHs, e multas de trânsito;
XVI – Coordenar solicitações dos veículos agendados (data, horário, saídas e quilometragem);
XVII – Controlar componentes dos veículos;
XVIII – Responsabilizar-se pela prestação de contas de acordo com instruções normativas em vigor;
XIX - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XX - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XXI - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
XXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XXIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;
XIV - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
XXV - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;
XXVI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXVII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXVIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XXIX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXX - Prover direta ou indiretamente Formação Continuada;
XXXI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXXII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXXIII - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;
XXXIV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXXV - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXXVI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXXVII - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXXVIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXXIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
QUADRO II - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
||
I |
TÍTULAR DO CARGO |
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR |
II |
NÍVEL |
FG-60% |
II |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
----------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
---------- |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Vigiar e zelar os bens móveis e imóveis da FHOMUV;
II - Relatar relevantes fatos ocorridos durante os plantões, à chefia imediata;
III - Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação, conforme normas estabelecidas pela Fundação;
IV - Coordenar vistorias de rotina na parte externa da Fundação e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
V - Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Fundação, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, das pessoas, dos bens e equipamentos;
VI - Executar rondas nas dependências da Fundação, áreas e vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis;
VII - Coordenar os procedimentos de controle de acesso e de pronta resposta nos casos onde se faz necessário, sempre com uma postura alerta e atitude firme, de maneira comprometida com os princípios básicos de humanização e hospitalidade;
VIII - Promover uma cultura prevencionista e, portanto inspecionar permanentemente o ambiente hospitalar, identificando perigos reais ou potenciais que possam causar danos as pessoas ou à Instituição;
IX - Capacitar os colaboradores, no intuito de obter uma efetiva redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a proverem também a sua própria segurança e dos bens da empresa;
X - Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos internos sobre a segurança e o gerenciamento de eventuais riscos;
XI - Inspecionar o estacionamento da Instituição e os veículos estacionados irregularmente, contatando proprietários destes veículos, e monitorando o fluxo de movimentação pelo circuito fechado de TV;
XII - Supervisionar os serviços de: identificação e revista de pessoas, orientação à visitantes, abordagem de entregadores, verificação de documentação recebida, materiais, equipamentos, volumes e correspondências;
XIII - Inspecionar circuito fechado de TV, e baterias do rádio transmissor, checar o posicionamento das câmeras, reparar pequenos defeitos em equipamento de circuito fechado de TV e solicitar reparos;
XIV - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XV - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XVI - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
XVII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XVIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;
XIX - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
XX - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;
XXI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XXIV - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXV - Prover direta ou indiretamente Formação Continuada;
XXVI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXVII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXVIII - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;
XXIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXX - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXXI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXXII - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXXIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.494
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e Manutenção de Funções Gratificadas - FG na Estrutura Administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá redução de gastos com a extinção das funções gratificadas.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a criação das funções gratificadas e a redução das despesas com as funções gratificadas extintas.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E COM REDUÇÃO DE DESPESAS COM FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.451,10
RECEITAS COM EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.451,10
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL