Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.494 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DO

LEI Nº 6.494 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.494

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, as seguintes Funções Gratificadas – FG:

 

SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO E CONTROLE DE FROTA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

FG%

01

Encarregado do Serviço de Recepção Pronto Atendimento e Controle de Frota

FG-60%

 

 

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Serviço de Vigilância Hospitalar

FG-60%

 

Art. 2º Ficam extintas do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, as Funções Gratificadas – FG, abaixo relacionadas:

 

SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

FG%

01

Encarregado do Serviço de Recepção Pronto Atendimento

FG-60%

 

 

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR E CONTROLE DE FROTA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Serviço de Vigilância Hospitalar e Controle de Frota

FG-60%

 

Art. 3º As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.

 

§ 1º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG, será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.

 

Art. 4º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função de Líder de Equipe ou Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo.

 

Art. 5º O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.

 

Art. 6º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constam descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 8º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 9º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes na Lei Municipal nº 5.555/2012.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS

 

QUADRO I – SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO E CONTROLE DE FROTA

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

I

TÍTULAR DO CARGO

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO E CONTROLE DE FROTA

II

NÍVEL

FG-60%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo

IV

REQUISITOS LEGAIS

----------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser Servidor público efetivo. Recrutamento restrito.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Curso de Controle de Frota

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor (a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Acolher, anunciar chegada e encaminhar o cliente/usuário para os diversos setores, realizando seu cadastro, verificando suas queixas e solicitações, e agilizando o atendimento às suas necessidades;

II - Conferir documentos com identificação, conferir idoneidade dos clientes/usuários, notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas, acionar segurança, registrar e organizar a presença e a entrada de visitantes e acompanhantes;

III - Organizar materiais de trabalho, averiguar a previsão de chegada e saída individual e de grupo, organizar e distribuir malotes, imprimir relatórios de controle;

IV - Participar de reunião na troca de turnos e planejar o dia seguinte;

V - Verificar disponibilidade de leitos e transferências, fornecer informativos e regulamentos internos;

VI - Auxiliar os clientes/usuários com informações técnicas sobre o hospital, como o preenchimento de formulários e o atendimento médico;

VII - Transferir o cliente/usuário para outras acomodações;

VIII - Providenciar a movimentação dos clientes/usuários com dificuldade de locomoção, e intermediar na orientação;

IX - Atender o cliente/usuário com informações precisas, propiciando informações gerais por telefone interna e externamente;

X - Circular informações internas, falando de maneira clara, ágil e objetiva;

XI - Ouvir com atenção as demandas existentes;

XII - Coordenar equipe, orientando de maneira precisa;

XIII - Comunicar-se oralmente com o cliente/usuário e efetivamente por meio de escrita;

XI - Agir com bom senso e agilidade;

XII – Manter-se integrado ao software de gestão de patrimônio, de forma a permitir o acesso aos dados patrimoniais dos veículos;

XIII – Responder pelo lançamento de despesas relativas à frota, como combustíveis, peças e serviços;

XIV – Gerar relatórios mensais, e prestar informações à gestão de patrimônio;

XV – Controlar o registro dos motoristas junto ao Denatran, as CNHs, e multas de trânsito;

XVI – Coordenar solicitações dos veículos agendados (data, horário, saídas e quilometragem);

XVII – Controlar componentes dos veículos;

XVIII – Responsabilizar-se pela prestação de contas de acordo com instruções normativas em vigor;

XIX - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;

XX - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XXI - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

XXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

XXIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;

XIV - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XXV - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XXVI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XXVII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XXVIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XXIX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

XXX - Prover direta ou indiretamente Formação Continuada;

XXXI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

XXXII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XXXIII - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XXXIV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXXV - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

XXXVI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

XXXVII - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

XXXVIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

XXXIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

 

QUADRO II - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

I

TÍTULAR DO CARGO

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR

II

NÍVEL

FG-60%

II

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo

IV

REQUISITOS LEGAIS

-----------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

----------

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Vigiar e zelar os bens móveis e imóveis da FHOMUV;

II - Relatar relevantes fatos ocorridos durante os plantões, à chefia imediata;

III - Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação, conforme normas estabelecidas pela Fundação;

IV - Coordenar vistorias de rotina na parte externa da Fundação e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;

V - Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Fundação, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, das pessoas, dos bens e equipamentos;

VI - Executar rondas nas dependências da Fundação, áreas e vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis;

VII - Coordenar os procedimentos de controle de acesso e de pronta resposta nos casos onde se faz necessário, sempre com uma postura alerta e atitude firme, de maneira comprometida com os princípios básicos de humanização e hospitalidade;

VIII - Promover uma cultura prevencionista e, portanto inspecionar permanentemente o ambiente hospitalar, identificando perigos reais ou potenciais que possam causar danos as pessoas ou à Instituição;

IX - Capacitar os colaboradores, no intuito de obter uma efetiva redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a proverem também a sua própria segurança e dos bens da empresa;

X - Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos internos sobre a segurança e o gerenciamento de eventuais riscos;

XI - Inspecionar o estacionamento da Instituição e os veículos estacionados irregularmente, contatando proprietários destes veículos, e monitorando o fluxo de movimentação pelo circuito fechado de TV;

XII - Supervisionar os serviços de: identificação e revista de pessoas, orientação à visitantes, abordagem de entregadores, verificação de documentação recebida, materiais, equipamentos, volumes e correspondências;

XIII - Inspecionar circuito fechado de TV, e baterias do rádio transmissor, checar o posicionamento das câmeras, reparar pequenos defeitos em equipamento de circuito fechado de TV e solicitar reparos;

XIV - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;

XV - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XVI - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

XVII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

XVIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;

XIX - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XX - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XXI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XXIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XXIV - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

XXV - Prover direta ou indiretamente Formação Continuada;

XXVI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

XXVII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XXVIII - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XXIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXX - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

XXXI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

XXXII - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

XXXIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

XXXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

 

 

 

ANEXO II

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.494

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação e Manutenção de Funções Gratificadas - FG na Estrutura Administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá redução de gastos com a extinção das funções gratificadas.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a criação das funções gratificadas e a redução das despesas com as funções gratificadas extintas.

 

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E COM REDUÇÃO DE DESPESAS COM FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.451,10

 

RECEITAS COM EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.451,10

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL