PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.491
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO § 4º, DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.185, DE 25 DE ABRIL DE 2016, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso IV, do § 4º, do artigo 9º, passará a ter a seguinte redação:
Art. 9º ...
§ 4º ...
IV – 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Poder Judiciário e Defensoria Pública;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |