PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.489
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.710, DE 28 DE MAIO DE 2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido o inciso XI no Parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.710/2013, que “Dispõe sobre a segregação da massa de segurados no regime próprio de previdência social do Município de Varginha – INPREV e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo único.
...
XI – pelos repasses provenientes da amortização de empréstimos, dos acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários, já celebrados com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV”.
Art. 2º O inciso VIII do Parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.710/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
Parágrafo único.
...
VIII – pelos repasses provenientes dos acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários que vierem a ser celebrados com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV”.
Art. 3º O inciso I do artigo 9º da Lei Municipal nº 5.710/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
I – pelas contribuições previdenciárias compulsórias da Prefeitura, Câmara, das Autarquias e Fundações Municipais, equivalentes a 19% (dezenove por cento), calculados sobre o total mensal da remuneração de contribuição, apurado em folha de pagamento dos respectivos servidores titulares de cargo efetivo”.
Art. 4º O Parágrafo único do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.710/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ...
...
Parágrafo único. A contribuição que cabe ao Ente Público nos planos de custeio do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, de que trata esta Lei, será revista anualmente mediante ato do Chefe do Poder Executivo, com base em estudo técnico atuarial”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV