Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.487 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO QUE MENCIO

LEI Nº 6.487 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO QUE MENCIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.487

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em reversão, a área de terreno doada através da Lei Municipal nº 2.279, de 05 de novembro de 1992 ao “Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Varginha”, inscrito no CGC/MF sob o nº 25.659.442/0001-75, com sede nesta cidade, Rua Argentina, nº 245, Vila Pinto.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal, da área anteriormente doada.

Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas com a reversão da área ao Patrimônio Municipal correrão por conta exclusiva do Município de Varginha, através de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei foi avaliada em R$ 192.913,28 (cento e noventa e dois mil, novecentos e treze reais, vinte e oito centavos), com aproximadamente 506,60m² (quinhentos e seis vírgula sessenta metros quadrados), localizada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno, com as seguintes delimitações e confrontações constantes da certidão de matrícula expedida pelo Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, Matrícula AV nº 39.603, do Livro nº 2, anexo ao Processo Administrativo nº 2.185/2018:

 

Uma área de terreno situada nesta cidade, na Vila Bueno, constituída pelo Lote 01 da quadra B, desmembrado de área maior medindo de frente para o prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva, 34,00ms; lado direito com a Propriedade da Prefeitura Municipal desta cidade, 14,80ms; fundos com o SENAI, 34,00ms; lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra 15,00ms, perfazendo um total de 506,60ms2”.

 

Parágrafo único. A escritura pública de reversão será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei e seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo, com as devidas justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO