Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.484 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.369, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

LEI Nº 6.484 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.369, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.484

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.369, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art.1º A redação do artigo 17 da Lei Municipal nº 6.369/2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Varginha”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. No julgamento da licitação será utilizado como critério a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, partindo de uma tarifa a ser pré-fixada”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO