PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.484
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.369, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art.1º A redação do artigo 17 da Lei Municipal nº 6.369/2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Varginha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. No julgamento da licitação será utilizado como critério a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, partindo de uma tarifa a ser pré-fixada”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |