Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.480 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.147 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

LEI Nº 6.480 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.147 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.480

 

 

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.147 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.147, de 29 de dezembro de 2009, que “Autoriza o Município de Varginha a doar à Indústria de Usinagem PJ Ltda, área de terreno e bens que especifica e dá outras providências”.

 

Art. 2º Em razão da revogação de que trata a presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública de Reversão do imóvel ora doado, a qual deverá ser registrada no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, sempre com transcrição integral na Escritura Pública dos termos dispostos nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO