PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.479
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 6.010, DE 12 DE MAIO DE 2015.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 6.010, de 12 de maio de 2015, que “Autoriza o Município de Varginha, a doar área de terreno à empresa Marcela Ferreira de Melo Tiso - ME”.
Art. 2º Em razão da revogação de que trata a presente Lei, deverá ser lavrado o distrato da Escritura Pública de Doação do imóvel ora doado perante o Cartório de Notas desta Comarca.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO