PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.478
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 5.419, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 E Nº 5.889, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam integralmente revogadas as Leis Municipais nº 5.419, de 04 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre a doação de área de terreno à empresa Kop Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda” e nº 5.889, de 18 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a doação de área de terreno à empresa Kop Indústria e Comércio Ltda”.
Art. 2º Fica autorizado o cancelamento dos débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU da empresa Kop Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, relativos aos exercícios dos anos de 2016, 2017 e 2018.
Art. 3º Em razão das revogações de que trata a presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública de Reversão dos imóveis ora doados, a qual deverá ser registrada no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, sempre com transcrição integral na Escritura Pública dos termos dispostos nesta Lei.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO