PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.475
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.383 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 2.383, de 09 de setembro de 1993, que “Autoriza doação e área de terreno a Escola de Pais do Brasil – Seção de Varginha”.
Art. 2º Em razão da revogação de que trata a presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública de Reversão do imóvel ora doado, a qual deverá ser registrada no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, sempre com transcrição integral na Escritura Pública dos termos dispostos nesta Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO