PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.474
RETIFICA E UNIFICA METRAGEM DAS ÁREAS DOADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.429, DE 01 DE JUNHO DE 1984 E Nº 1.407, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam devidamente retificadas e unificadas as metragens das áreas doadas ao ESTADO DE MINAS GERAIS, através das Leis Municipais nº 1.429, de 01 de junho de 1984 e nº 1.407, de 05 de dezembro de 1983, para construção do prédio e instalações físicas destinadas à sede de uma unidade de Corpo de Bombeiros, passando registrar uma área total de terreno com aproximadamente 1.127,41m² (mil, cento e vinte sete vírgula quarenta e um metros quadrados), localizada na Rua Antônio de Pádua Amâncio – Bairro Industrial Juscelino Kubitschek – Varginha/MG.
§ 1º A área de que trata o “caput” deste artigo, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, tem as seguintes descrições e confrontações:
O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 0, materializado no bordo da Rua Antônio de Pádua Amâncio, junto a divisa do imóvel de José Izonel Toti, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 0 segue até o vértice 1 no ângulo interno de 102°39’54”, na extensão de 43,10m; Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 90°00’00”, na extensão de 0,68m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 270°00’00”, na extensão de 6,40m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 85°28’41”, na extensão de 21,32m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 94°17’17”, na extensão de 52,70m; Finalmente do vértice 5 segue até o vértice 0 no ângulo interno de 77°34’09”, na extensão de 22,26m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.127,41m².
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 1 limita-se por divisa com muro, confrontando com José Izonel Toti; Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por divisa com muro, confrontando com Posto Xingu; Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro, confrontando com Urupês Park Hotel; Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se por divisa com muro, confrontando com INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Finalmente do vértice 5 ao vértice 0, limita-se pelo bordo da Rua Antônio de Pádua Amâncio.
§ 2º As áreas doadas, devidamente retificadas e unificadas, foram avaliadas em um total de R$ 575.936,46 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos), conforme Relatório de Cadastro de Imóveis expedido pelo Município.
Art. 2º A presente Lei deverá ser integralmente transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação, a qual deverá se registrada no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, correndo as despesas por conta da Donatária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO