Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.473 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CFC LTDA E DÁ O

LEI Nº 6.473 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CFC LTDA E DÁ O

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.473

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CFC LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à empresa SERVIÇOS CFC LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.165.851/0001-08, com sede na Rua Deputado Ribeiro de Resende, nº 491 – Bairro Centro, à importância de R$ 24.028,94 (vinte e quatro mil, vinte e oito reais, noventa e quatro centavos).

 

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre das despesas relativas a prestação de serviços especializados para fornecimento de mão de obra da construção civil para atender necessidade de manutenção do Hospital Bom Pastor, sendo que foram contratados 6 (seis) empregados, que laboraram na instituição Hospitalar no período de janeiro a dezembro de 2017, sem a devida cobertura contratual.

 

§ 2º O pagamento da importância de R$ 24.028,94 (vinte e quatro mil, vinte e oito reais, noventa e quatro centavos) corresponde ao período de janeiro a dezembro - 12 (doze) meses, conforme valores apurados e devidamente comprovado pelas planilhas anexas ao Processo Administrativo nº 838/2017.

 

Art. 2º A empresa SERVIÇOS CFC LTDA deverá dar ao Município, recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, objeto da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR