Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.472 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A DIAGNÓSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.472 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A DIAGNÓSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.472

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A DIAGNÓSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à empresa DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.001.891/0001-94, com sede na Av. Princesa do Sul, nº 1900 – Bairro Resende, à importância de R$ 65.423,55 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais, cinquenta e cinco centavos).

 

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo é decorrente das despesas relativas à prestação de serviços para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, cujo objeto consistiu na prestação de serviços especializados e contínuos de exames Anatomopatológicos para pacientes internados na referida Fundação.

§ 2º O pagamento indenizatório da importância de R$ 65.423,55 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais, cinquenta e cinco centavos) corresponde ao período de 01/07/2017 a 31/12/2017, conforme valores apurados e devidamente registrados nas faturas nºs 18811, 19150, 19492, 19816, 20162 e 20296, bem como aqueles valores que não foram quitados pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/MG mas são objeto do Contrato nº 064/2017, com comprovação no autos do Processo Administrativo nº 158/2018.

 

Art. 2º A empresa DIAGNÓSTICA LTDA, deverá dar ao Município, por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados autorizados na presente Lei, recibo de quitação plena e integral pelo presente objeto.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR