PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.463
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O “DIA DO AMIGO NO TRÂNSITO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Varginha, o “DIA DO AMIGO NO TRÂNSITO”, a ser comemorado no dia 07 (sete) de junho.
Parágrafo único. O “DIA DO AMIGO NO TRÂNSITO” tem como objetivo:
I – incentivar a importância da harmonia no trânsito;
II – diminuir as discussões do dia-a-dia no trânsito;
III – minimizar a violência no trânsito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |