PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.462
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.366/2017, que “Desafeta e doa áreas que especifica para implantação do Programa Habitacional Popular para servidores públicos através da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
I – uma área Institucional medindo aproximadamente 3.228,00m² (três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados), localizada na Av. dos Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal nº 5.945/2014, em R$ 689.132,80 (seiscentos e oitenta e nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 35.003, do Livro nº 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:
“O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com Az=225°40'11” da divisa do imóvel de matrícula 37.519, conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=135°40'11” segue a esquerda, com 22,04m até o ponto B, tendo como confrontante a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 113*34'59” segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C, vira a esquerda, com AZ 9r29'48”, segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a Av dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, com AZ=356955?26”, segue 23,79m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E, vira a esquerda com AZ=312°09'33”, segue 55,81m até o ponto F, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto F, vira a esquerda, com AZ=225°40'11”, segue 58,81 até o ponto A, tendo como confrontante a Área Verde 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228m2”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO