Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.462 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.366, DE 07 DE NOVEM

LEI Nº 6.462 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.366, DE 07 DE NOVEM

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.462

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.366/2017, que “Desafeta e doa áreas que especifica para implantação do Programa Habitacional Popular para servidores públicos através da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

 

I – uma área Institucional medindo aproximadamente 3.228,00m² (três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados), localizada na Av. dos Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal nº 5.945/2014, em R$ 689.132,80 (seiscentos e oitenta e nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 35.003, do Livro nº 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com Az=225°40'11” da divisa do imóvel de matrícula 37.519, conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=135°40'11” segue a esquerda, com 22,04m até o ponto B, tendo como confrontante a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 113*34'59” segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C, vira a esquerda, com AZ 9r29'48”, segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a Av dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, com AZ=356955?26”, segue 23,79m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E, vira a esquerda com AZ=312°09'33”, segue 55,81m até o ponto F, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto F, vira a esquerda, com AZ=225°40'11”, segue 58,81 até o ponto A, tendo como confrontante a Área Verde 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228m2”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO