Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.460 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS P

LEI Nº 6.460 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS P

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.460

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, inscrito no CNPJ nº 25.863.390/0001-54, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 158 – Centro, à importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

 

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre das despesas relativas ao contrato nº 003/2013, firmado entre o Hospital Regional do Sul de Minas e o Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VG, cujo objeto consistiu na prestação de serviços ambulatoriais de apoio em diagnose e terapia e de natureza Hospitalar na área de assistência à saúde, visando atender os beneficiários servidores públicos do Município de Varginha, ativos e inativos.

§ 2º O pagamento da importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) corresponde ao período de 01/06/2017 a 31/12/2017, conforme valores apurados e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 8.017/2018.

 

Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá dar ao Município, recibo de quitação integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório por serviços prestados estabelecido na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO