PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.458
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS NAS DEPEDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes nas dependências das Escolas Municipais.
Art. 2º A proibição fixada no artigo anterior se estende para todas as festas realizadas nas dependências das escolas, qualquer que seja o promotor do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |