Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.458 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS NAS DEPE

LEI Nº 6.458 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS NAS DEPE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.458

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS NAS DEPEDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes nas dependências das Escolas Municipais.

 

Art. 2º A proibição fixada no artigo anterior se estende para todas as festas realizadas nas dependências das escolas, qualquer que seja o promotor do evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO