Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.456 DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.334/2017.

LEI Nº 6.456 DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.334/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.456

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.334/2017.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.334/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, área de terreno com aproximadamente 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado nesta cidade, no lote 34, Quadra 19, a Rua Spartaco Pompeu, nº 30, Jardim Damasco, devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha, na Matrícula 46.881, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

 

Área de terreno medindo 11,00 metros de frente para a Avenida 02; 11,00 metros aos fundos, confrontando com o lote 02; 20,00 metros à direita, confrontando com o lote 01; 20,00 metros à esquerda confrontando com o lote 33, encerrando uma área de 220,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO