PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.456
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.334/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.334/2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, área de terreno com aproximadamente 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado nesta cidade, no lote 34, Quadra 19, a Rua Spartaco Pompeu, nº 30, Jardim Damasco, devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha, na Matrícula 46.881, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.
“Área de terreno medindo 11,00 metros de frente para a Avenida 02; 11,00 metros aos fundos, confrontando com o lote 02; 20,00 metros à direita, confrontando com o lote 01; 20,00 metros à esquerda confrontando com o lote 33, encerrando uma área de 220,00 metros quadrados”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO