PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.453
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE COLETORES DE CHORUME NOS VEÍCULOS COLETORES DE LIXO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam os veículos coletores de lixo no Município de Varginha obrigados a possuir coletores de chorume em constante funcionamento e permanente manutenção, equipados com válvulas de retenção de líquido.
Parágrafo único. A válvula de retenção de líquido deve se manter fechada durante toda a coleta do lixo.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelo Poder Executivo Municipal através dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |