PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.452
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Varginha junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal;
V - outras previstas em convênio.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 2.478,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais).
§ 1º As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária do Município, consignada no orçamento para o exercício de 2018, classificada sob o código 33.90.39.00-04.122.7700-2485 e nos exercícios seguintes à conta de dotações orçamentárias próprias.
§ 2º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2018.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |