Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.451 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.245/1999, QUE ACRESCENTA §§ AO ARTIGO 66 DA

LEI Nº 6.451 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.245/1999, QUE ACRESCENTA §§ AO ARTIGO 66 DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.451

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.245/1999, QUE ACRESCENTA §§ AO ARTIGO 66 DA LEI Nº 2.673/1995 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, BEM COMO A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.246/2005.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.245/1999, que acrescenta §§ ao Art. 66 da Lei nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Somente fará jus ao recebimento do adicional mencionado no parágrafo anterior, o servidor que tiver 100% (cem por cento) de frequência durante o mês, ou que apresentar Atestado Médico de até 4(quatro) horas mensais, e que mantiver lotação funcional junto a Centro Municipal de Educação Infantil ou Escola Municipal de Educação Infantil”.

 

Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº 4.246/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Não fará jus à Gratificação Especial, o operador que se envolver em acidente de trânsito no qual fique apurada sua culpabilidade, o que estiver em gozo de férias prêmio, o que no período aquisitivo de férias regulamentares tenha sofrido algum tipo de sanção punitiva, o que estiver afastado de suas funções por qualquer motivo”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.451

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

Alteração em artigos da legislação municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da arrecadação das receitas efetuadas pelo Município.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL