PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.450
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Varginha os seguintes cargos efetivos, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
10 |
TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (8 Horas) |
E-24(DF) |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, serão regulamentados quando da abertura de Concurso Público.
Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos efetivos, existentes na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
09 |
TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA (4 horas) |
E-24/B |
Art. 3º Com a criação inicial do cargo de TNS∕ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família, fica estabelecido o Nível E−24 (DF) e vencimento básico vigente no valor de R$ 8.052,34 (oito mil, cinquenta e dois reais, trinta e quatro centavos).
Art. 4º Pela complexidade das atividades exercidas pelo TNS∕ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família fica vedada a possibilidade de alteração de jornada, sendo que para tal cargo será obrigatório o exercício das funções em 8 (oito) horas∕dia.
Art. 5º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, subsidiadas pelo Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.450
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ
RECEITAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 48.314,07/mês (quarenta e oito mil, trezentos e quatorze reais, sete centavos)
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 80.523,40/mês (oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais, quarenta centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL