Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.450 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI Nº 6.450 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.450

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Varginha os seguintes cargos efetivos, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

10

TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (8 Horas)

E-24(DF)

 

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, serão regulamentados quando da abertura de Concurso Público.

 

Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos efetivos, existentes na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

09

TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA (4 horas)

E-24/B

 

Art. 3º Com a criação inicial do cargo de TNS∕ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família, fica estabelecido o Nível E−24 (DF) e vencimento básico vigente no valor de R$ 8.052,34 (oito mil, cinquenta e dois reais, trinta e quatro centavos).

 

Art. 4º Pela complexidade das atividades exercidas pelo TNS∕ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família fica vedada a possibilidade de alteração de jornada, sendo que para tal cargo será obrigatório o exercício das funções em 8 (oito) horas∕dia.

 

Art. 5º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, subsidiadas pelo Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

    ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.450

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ

 

RECEITAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 48.314,07/mês (quarenta e oito mil, trezentos e quatorze reais, sete centavos)

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 80.523,40/mês (oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais, quarenta centavos)

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL