PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.447
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.169/2016.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 6.169 de 08 de março de 2016, que “Institui novo Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes em regime de abrigo no Município de Varginha e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
“§ 4º A jornada de trabalho do (a) Educador/Cuidador Residente e do (a) Auxiliar/Cuidador Residente será exercida em regime de escala de 12x36 horas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL