Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.446 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 11º DO ARTIGO 100 DA LEI Nº 4.965/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REO

LEI Nº 6.446 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 11º DO ARTIGO 100 DA LEI Nº 4.965/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.446

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 11º DO ARTIGO 100 DA LEI Nº 4.965/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REORGARNIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 11º do art. 100 da Lei nº 4.965/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 100. ...

...

§ 11º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução e a reeleição, apenas para mais um período de 4 (quatro) anos.

...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV