Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.443 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.443 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.443

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.230.109/0001-90, com sede à Rua Santa Catarina, nº 40, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).

Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento do referido Conselho, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODEVA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do ano civil, da concessão da subvenção.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2018, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA