Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.439 RECONHECE A PESSOA COM AUTISMO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA FINS DA PLENA FRUIÇ

LEI Nº 6.439 RECONHECE A PESSOA COM AUTISMO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA FINS DA PLENA FRUIÇ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.439

 

 

 

RECONHECE A PESSOA COM AUTISMO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA FINS DA PLENA FRUIÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                                               Art. 1º Para fins da plena fruição dos direitos previstos pela legislação do Município de Varginha, o Município reconhece a pessoa com diagnósticos de autismo como pessoa com deficiência.

 

Parágrafo único. “Pessoa com deficiência” equivale ao termo “pessoa portadora de deficiência” ou “deficiente” ou “pessoa portadora de necessidades especiais”, termos anteriormente usados pela legislação.

 

Art. 2º Em decorrência do reconhecimento efetivado por esta Lei, é obrigatório para o Município:

 

I – Garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO