PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.437/2018
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO AVISO SOBRE OS RISCOS DO CONSUMO DE CARAMBOLA PARA OS DOENTES RENAIS CRÔNICOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz em local de fácil visualização, os estabelecimentos e estandes de feiras livres do município de Varginha que comercializem carambolas (Averrhoa carambola), de forma regular ou intermitente, in natura ou processada, com os seguintes dizeres:
"O consumo de carambola pode ser prejudicial aos doentes renais, que apresentam INSUFICIÊNCIA RENAL - Lei Municipal nº 6.437, de 13 de abril de 2018”.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos e estandes de feiras livres que pratiquem a venda da carambola in natura, não processada, o cartaz será afixado em local próximo àquele no qual a carambola esteja exposta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |