Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.432 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM.

LEI Nº 6.432 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.432

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.655.303/0001-04, com sede à Avenida João Martinho da Ponte, nº 555, Jardim Mont Serrat, nesta cidade, considerada de Utilidade Pública Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 5.468, de 18 de novembro de 2011, subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada para promoção e construção da personalidade humana e educacional, tendo como escopo a busca da realização das diretrizes estatutárias estabelecidas na Associação Espaço Cultural Dom.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2017, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de abril de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA