PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.429
INSTITUI O PROGRAMA LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Município de Varginha.
Art. 2º O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas de Educação Infantil e Fundamental públicas e privadas do Município realizem o curso de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (com ênfase na Manobra de Heimlich ou desengasgo), sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias:
I - ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
II - capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.
Art. 3º O programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de públicos alvo:
I - os professores e funcionários;
II - os alunos.
Art. 4º Os professores e funcionários das escolas serão treinados por profissionais, que poderão ser:
I – médicos;
II – enfermeiros;
III - auxiliares de enfermagem;
IV - profissionais do SAMU( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e do Corpo de Bombeiros.
§ 1º Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.
§ 2º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos I, II e III de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 5º Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I - a identificação de situações de emergências médicas;
II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |