Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.429 INSTITUI O PROGRAMA LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR

LEI Nº 6.429 INSTITUI O PROGRAMA LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI6.429

 

 

 

INSTITUI O PROGRAMA LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Município de Varginha.

 

Art. 2º O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas de Educação Infantil e Fundamental públicas e privadas do Município realizem o curso de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (com ênfase na Manobra de Heimlich ou desengasgo), sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias:

 

I - ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;

II - capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.

 

Art. 3º O programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de públicos alvo:

 

I - os professores e funcionários;

II - os alunos.

 

Art. 4º Os professores e funcionários das escolas serão treinados por profissionais, que poderão ser:

 

I – médicos;

II – enfermeiros;

III - auxiliares de enfermagem;

IV - profissionais do SAMU( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e do Corpo de Bombeiros.

 

§ 1º Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.

§ 2º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos I, II e III de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Art. 5º Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:

 

I - a identificação de situações de emergências médicas;

II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;

III - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.

 

Parágrafo único. Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.

 

Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei em 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO