Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.415 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE MENCIONA À EMPR

LEI Nº 6.415 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE MENCIONA À EMPR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.415

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE MENCIONA À EMPRESA MAXI ART'S PROMOÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à empresa MAXI ART'S PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 86.489.309/0001-02, com sede nesta cidade à Rua Vereador Júlio Teixeira, nº 108, Bairro Santana, subvenção econômica até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo único. A subvenção econômica deverá ser utilizada para pagamento ou ressarcimento de despesas com som, iluminação e palco efetuadas no evento “FESTIVAL GOURMET, que ocorreu nesta cidade nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2017.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da subvenção será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha - MG, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com a parcela da subvenção recebida.

                                                        Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2018, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.364/2017.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA