PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.415
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE MENCIONA À EMPRESA MAXI ART'S PROMOÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à empresa MAXI ART'S PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 86.489.309/0001-02, com sede nesta cidade à Rua Vereador Júlio Teixeira, nº 108, Bairro Santana, subvenção econômica até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. A subvenção econômica deverá ser utilizada para pagamento ou ressarcimento de despesas com som, iluminação e palco efetuadas no evento “FESTIVAL GOURMET”, que ocorreu nesta cidade nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2017.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da subvenção será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha - MG, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com a parcela da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2018, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.364/2017.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA