PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.413
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 6.385/2017, especificamente no Fundo Municipal de Saúde de Varginha, crédito adicional especial no valor de R$ 32.969.200,00 (trinta e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), a seguir especificado:
Órgão: 06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10 302 1500 2659
Categoria Econômica: 3.3.91.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 32.969.200,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, serão o proveniente do excesso de arrecadação da receita classificada como receita intraorçamentária consignada no orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CARMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA