PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.410
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E AO ART. 3º CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001, ALTERADOS PELA LEI Nº 6.253/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº 3.489/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13.
II – R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), para os demais servidores.
(...)
Art. 2º O Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 3.489/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Excetua-se da vedação constante da alínea “a” deste artigo, o servidor efetivo, bem como àquele que, não o sendo, ocupe Cargo de Provimento em Comissão de nível não superior a CPC-2.
Art. 3º O art. 3º caput da Lei Municipal nº 3.585/2001, alterado pela Lei nº 6.253/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Tíquete Alimentação“ será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas, no valor único de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-14.
(…)
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação de despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o superavit na receita do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 01/01/2018.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
reajuste do tíquete alimentação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa prevista em dotação orçamentária consignada no corrente exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM REAJUSTE DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO:
R$ 163.211,50 (cento e sessenta e três mil, duzentos e onze reais, cinquenta centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL