Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.410 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNI

LEI Nº 6.410 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.410

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E AO ART. 3º CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001, ALTERADOS PELA LEI Nº 6.253/2017.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº 3.489/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13.

II – R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), para os demais servidores.

(...)

 

Art. 2º O Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 3.489/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

Parágrafo único. Excetua-se da vedação constante da alínea “a” deste artigo, o servidor efetivo, bem como àquele que, não o sendo, ocupe Cargo de Provimento em Comissão de nível não superior a CPC-2.

 

Art. 3º O art. 3º caput da Lei Municipal nº 3.585/2001, alterado pela Lei nº 6.253/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O “Tíquete Alimentação“ será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas, no valor único de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-14.

(…)

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação de despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o superavit na receita do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 01/01/2018.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

OBJETO DA DESPESA:

reajuste do tíquete alimentação.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa prevista em dotação orçamentária consignada no corrente exercício financeiro.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento.

 

DESPESA COM REAJUSTE DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO:

R$ 163.211,50 (cento e sessenta e três mil, duzentos e onze reais, cinquenta centavos)

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL