Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.409 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEIT

LEI Nº 6.409 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEIT

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.409

 

 

 

                                                       DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,                                                            DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                                            Art. 1º Fica reajustado, nos termos do inciso X e XI, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Municipal nº 6.211/2016, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento).

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2018.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO