Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.403 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QU

LEI Nº 6.403 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.403

 

 

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º SUPRIMIDO

 

Art. 2º SUPRIMIDO

 

Art. 129. Omissis

Parágrafo único. Para efeito de cobrança da Taxa de Limpeza Pública, considera-se como serviço de limpeza a coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

 

Art. 3º A TABELA VII, a que se refere o § 4º do art. 130 da Lei Municipal nº 2.872/1996 (Código Tributário do Município de Varginha), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA VII

 

PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

UTILIZAÇÃO

Metro Linear por Testada

1 – Edificações

R$ 3,96

2 – Terrenos

R$ 1,98

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos após o decurso dos prazos previstos no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição da República, permanecendo inalterados os demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DO

MUNICÍPIO