Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.400 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA

LEI Nº 6.400 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.400

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E EM SEGUIDA PROMOVER SUA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em reversão, a área de terreno doada através da Lei Municipal nº 1.284, de 31 de maio de 1982, à “Associação Brasileira de Odontologia – sub-seção de Varginha”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.911.917/0001-40.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei e abaixo descrita, avaliada em R$ 112.554,00 (cento e doze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), com aproximadamente 337,75m² (trezentos e trinta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada à Rua Turmalina, nº 84, Vila Bueno, com as seguintes delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexo ao Processo Administrativo nº 11.233/2017:

 

Um terreno medindo 15,00ms de frente, 14,50ms pelos fundos, por 16,50ms de um lado, e 24,00ms de outro lado, com uma área total de 337,75m2, situado nesta cidade, à Rua Projetada 1, esquina com a Rua Projetada II, na Vila Bueno, área esta, denominada A, confrontando por todos os lados e fundos com terrenos do Município de Varginha, conforme matrícula nº 11.318 constante do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha”.

 

Parágrafo único. A escritura pública de reversão será lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, e seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário deverá se dar no prazo de até 30 (trinta) dias da lavratura da competente escritura pública de reversão.

 

Art. 3º A área a ser revertida, na forma dos artigos anteriores da presente Lei, será doada à Associação “Loja Maçônica Acácia do Sul de Minas”, instituição essencialmente filantrópica, educativa e progressista, para que a mesma promova a ampliação de suas instalações e possa realizar seus projetos sociais na busca da valorização do ser humano, dentre eles, o projeto de implantação de uma Escola de Informática para adolescentes daquela comunidade.

 

Art. 4º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de doação no prazo de até 60 (sessenta) dias da lavratura da escritura pública de reversão, devendo ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da lavratura da competente escritura pública de doação, correndo as despesas referentes à doação exclusivamente por conta da donatária.

 

Art. 5º O imóvel doado reverterá sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, deixar de serem cumpridas as finalidades da presente doação ou a donatária encerrar suas atividades.

 

Art. 6º Fica a “Associação Brasileira de Odontologia – sub-seção de Varginha”, autorizada a alienar à Associação “Loja Maçônica Acácia do Sul de Minas”, as benfeitorias edificadas na referida área de terreno, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização, presente ou futura.

 

Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita nas respectivas escrituras públicas de reversão e de doação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO