PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.398
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.148/2009.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.148 de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terreno que especifica e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder nos termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel à empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 05.997.550/0001-40, com sede nesta cidade, de área de terreno com aproximadamente 20.478,55m² (vinte mil, quatrocentos e setenta e oito vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada à Avenida Rogassiano Francisco Coelho.
§ 1º A área de terreno de que trata o caput deste artigo, avaliada em R$ 421.835,40 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais, quarenta centavos), que será concedido com as benfeitorias nele existentes, tem as delimitações e confrontações definidas conforme certidão de matrícula nº 14.116, Ficha 02F – Av-4-14.116, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha – MG, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrita na respectiva Escritura e/ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da Concessionária.
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º A concessão de Uso, ora autorizada, será concedida a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse das partes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO