Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.398 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.148/2009.

LEI Nº 6.398 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.148/2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.398

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.148/2009.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.148 de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terreno que especifica e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder nos termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel à empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 05.997.550/0001-40, com sede nesta cidade, de área de terreno com aproximadamente 20.478,55m² (vinte mil, quatrocentos e setenta e oito vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada à Avenida Rogassiano Francisco Coelho.

 

§ 1º A área de terreno de que trata o caput deste artigo, avaliada em R$ 421.835,40 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais, quarenta centavos), que será concedido com as benfeitorias nele existentes, tem as delimitações e confrontações definidas conforme certidão de matrícula nº 14.116, Ficha 02F – Av-4-14.116, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha – MG, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrita na respectiva Escritura e/ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da Concessionária.

 

§ 2º ...

 

§ 3º ...

 

§ 4º A concessão de Uso, ora autorizada, será concedida a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse das partes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO