Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.393 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA - APROVAR, PARA INÍC

LEI Nº 6.393 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA - APROVAR, PARA INÍC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.393

 

 

 

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA - APROVAR, PARA INÍCIO E TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de dezembro do ano 2018, o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.789, de 18 de dezembro de 2013, para que a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL DE VARGINHA - APROVAR inicie as obras de construção de sua sede.

 

§ 1º Igualmente fica prorrogado em 02 (dois) anos, a contar do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para que a Sociedade conclua a referida construção e nela inicie suas atividades.

 

§ 2º Os prazos estabelecidos anteriormente poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 5.789, de 18 de dezembro de 2013, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO