PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.390
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE, ATRAVÉS DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE, subvenção social até o valor de R$ 27.423,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), a ser transferido da conta do Fundo Municipal de Saúde, em parcela única.
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior está condicionada à liberação ao Fundo Municipal de Saúde deste Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Saúde, de valor exatamente igual ao autorizado na presente Lei, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.913, de 10 de outubro de 2017.
Art. 3º A Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção no pagamento de suas despesas de custeio, manutenção e funcionamento, em conformidade com o plano de trabalho a ser por ela apresentado no ato da liberação do recurso.
Parágrafo único. A instituição beneficiária desta subvenção fica obrigada a prestar contas ao Município de Varginha das despesas realizadas com os recursos recebidos, em consonância com o Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento corrente, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado, uma vez recebido o crédito do Estado de Minas Gerais, a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º O recurso a ser destinado à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE, oriundo de transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, será considerado como excesso de arrecadação, satisfazendo, portanto, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º O Município somente fará a transferência do montante especificado no art. 1º desta Lei se recebido o recurso do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CARMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA