PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.388
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE GRADEAMENTO NAS FACHADAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos, instituições financeiras ou similares, situados no Município de Varginha, que possuam caixa eletrônico, a instalarem gradeamento de ferro em suas aberturas externas do nível térreo e a colocação de guarda volumes antes das portas protetoras.
Parágrafo único. O gradeamento mencionado no “caput” deste artigo deverá permitir a ampla visão do interior da área de localização do caixa eletrônico.
Art. 2º Compreendem-se como estabelecimentos, instituições financeiras ou similares, bancos oficiais, privados, públicos, mistos, sociedades de créditos, posto bancário, posto de atendimento, agência, subagência, correspondentes bancários, agentes financeiros, ou qualquer instituição que possua caixa eletrônico que guarde moeda/dinheiro.
Art. 3º Os estabelecimentos, instituições financeiras ou similares, situados no Município de Varginha deverão se adequar no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único Os estabelecimentos, instituições financeiras ou similares, situados no Município de varginha que não se adequarem serão multados e terão o alvará de funcionamento cassado.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto, inclusive valores das multas e penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |