Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.382 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPU

LEI Nº 6.382 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.382

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de Varginha providenciarão ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, através da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

 

§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no site oficial do Município de Varginha, Órgão Oficial e site da Câmara de Vereadores de Varginha.

 

§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO