PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.382
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de Varginha providenciarão ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, através da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no site oficial do Município de Varginha, Órgão Oficial e site da Câmara de Vereadores de Varginha.
§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |