PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.381
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE NORMATIVOS LEGAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 4.818, de 03 de abril de 2008 e os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.211, de 12 de julho de 2010.
Art. 2º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.212, de 12 de julho de 2010 e a Lei Municipal nº 5.213, de 12 de julho de 2010.
Art. 3º Em razão das revogações de que tratam os artigos anteriores, ficam repristinados os efeitos dos artigos 8º, 10, 15, 17, 18, 19, 20 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 3.226, de 20 de dezembro de 1999, e os efeitos dos artigos 15, 17, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 3.250, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 4º Fica alterado o artigo 13 da Lei Municipal nº 4.818 de 03 de abril de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Em razão da instituição da avaliação de desempenho, ao servidor que, até a data desta Lei, possuir fração de tempo, o quesito de desempenho terá a mesma pontuação da sua primeira avaliação, que acontecerá a partir da vigência desta Lei”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |