PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.380
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.783/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.783/2013, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As manifestações culturais de Artistas de Rua nos espaços públicos abertos, tais como praças, ruas, anfiteatros, calçadões, dependem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais e serão observados os seguintes requisitos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |