PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.378
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA O “DIA DO SAMBA”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Varginha, o “Dia do Samba”, a ser comemorado no dia 02 (dois) de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |