Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.378 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA O “DIA DO SAMBA”.

LEI Nº 6.378 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA O “DIA DO SAMBA”.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.378

 

 

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA O “DIA DO SAMBA”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Varginha, o “Dia do Samba”, a ser comemorado no dia 02 (dois) de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO